Prontuário Eletrônico X Infraestrutura de TI x Cidade Digital

Uma coisa é certa, a cada dia que passa a demanda por recursos de TI aumenta na administração pública, haja vista o caso da obrigatoriedade da adoção do prontuário eletrônico nos postos de saúde.

Por decisão do Ministério da Saúde os municípios brasileiros devem implantar prontuário eletrônico nos postos de saúde até o dia 10 de dezembro de 2016, caso contrário podem ser suspensas verbas destinadas à programas como o saúde da família e Brasil sorridente.

As cidades que não conseguirem implantar o prontuário eletrônico no prazo estipulado pelo ministério, devem apresentar justificativa e plano de trabalho para não sofrerem sanções.

Dados divulgados pelo G1 mostram que 80% dos postos de saúde do país não conseguiram integrar o sistema de prontuário eletrônico. Os problemas são diversos, e vão desde falta de infraestrutura de TI até profissionais não qualificados a operar o sistema. Para se ter uma ideia, há menos de dois meses para finalizar o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde, dos 184 municípios de Pernambuco apenas 32 possuem o sistema. O problema se alastra em praticamente todo o país, no estado de São Paulo 58,6 % dos municípios ainda continuam usando papel e caneta.

O prontuário eletrônico pode dar maior celeridade ao atendimento à população, além de trazer economia para os cofres públicos.

Segundo o Ministro da Saúde Ricardo Barros, quando atenção básica, ambulatorial e hospitalar estiver integrada com o prontuário eletrônico haverá economia de 20%, o que representa 15 bilhões de reais por ano a menos retirados dos bolsos da união.

Um prontuário eletrônico deve seguir as orientações e determinações da Resolução CFM Nº 1638/2002 e apresentam várias vantagens quando comparado ao prontuário de papel:

Agilidade no atendimento: Com poucos dados é possível resgatar o histórico do paciente de vários anos.

Facilidade para pesquisas coletivas: O prontuário eletrônico propicia o compartilhamento com outros profissionais e instituições ao mesmo tempo.

Facilidade para leitura: Evita interpretações erradas por grafias de difícil compreensão;

Facilidade para acesso às informações: Com o prontuário eletrônico não há necessidade de localizar papéis em extensos arquivos.

Segurança: A segurança dos prontuários eletrônicos são garantidas por meio de certificados digitais.

Redução de Custos: Redução de custo com guarda de documentos entre outros.

A grande barreira surge quando não existe infraestrutura de TI capaz de dar suporte ao uso do sistema.

Uma rede de computadores mal projetada pode ser fonte de inúmeros problemas para a efetiva adoção do prontuário eletrônico pelos municípios. Este tipo de operação é considerada crítica e não pode estar em nenhum momento indisponível.

Imagine um paciente chegar para ser atendido e a única resposta ser: “ o sistema está fora do ar”?

Por isso antes de começar a usar o prontuário eletrônico o município deve pensar em organizar a sua infraestrutura de TI.

Muitas vezes as prefeituras não possuem PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação) e conduzem suas instalações de cabeamento de rede de forma pontual, por demanda, sem qualquer padronização ou norma. Isso gera uma grande desordem na gestão dos ativos de TI resultando em custos desnecessários com manutenção e contratação de vários provedores de telecom.

Se você leu até aqui, deve ter chegado à conclusão que não há possibilidade do uso do prontuário eletrônico sem infraestrutura de rede robusta e atualizada.

Entretanto, com este artigo quero chamar atenção do leitor para algo mais profundo e de longo prazo. A necessidade de conceber uma solução de infraestrutura de TI capaz de suportar o desenvolvimento da cidade por um longo período, não só na área da saúde como iniciamos este artigo abordando a obrigatoriedade de adoção do prontuário eletrônico, mas em todas as áreas de atuação da administração pública municipal .

Prontuário Eletrônico e Cidade Digital. E daí?

O caso do prontuário eletrõnico é um plano de fundo para mostrarmos o quanto alguns municípios estão perdendo ao não prever orçamento para tecnologia de Informação e telecomunicação.

Estamos falando aqui em transformar a “cidade analógica” em uma cidade digital ou smart city como são comumente chamados os municípios que democratizaram o acesso à internet e modernizaram sua gestão pública com a implantação de infraestrutura de conexão entre os órgãos públicos . Esta infraestrutura propícia o desenvolvimento de projetos nas seguintes áreas:

Revista Fonte, ano 12, núm. 15 pág. 74.

 

Sem dúvidas a tecnologia é hoje um caminho sem volta para os municípios e deve ser pensada estrategicamente como fonte de desenvolvimento econômico e social, capaz de otimizar os processos de gestão reduzindo custos, ampliando o acesso à informação para a população.

Desta forma a elaboração de um projeto de cidade digital deve considerar a realidade individual de cada município. Não existe o melhor modelo tecnológico ou uma “solução panaceia” replicável à todas as cidades. Muitas vezes a melhor alternativa é executar o projeto de forma modular, aos poucos.

Não se deve pensar aqui, que a modularização da implantação do projeto de smart city acontece de forma desordenada, o projeto é dimensionado levando em conta o longo prazo e as necessidades futuras da cidade.

Uma coisa é certa, a cada dia que passa a demanda por recursos de TI aumenta na administração pública, haja vista o caso da obrigatoriedade da adoção do prontuário eletrônico nos postos de saúde.

Só resta saber como as lideranças municipais vão se posicionar diante dessa realidade. Há no mínimo dois cenários, tratar a infraestrutura de TI como algo operacional resolvendo cada demanda pontualmente de forma não integrada se sujeitando a possíveis instabilidades e custos desnecessários ou criar um projeto de cidade digital que abarque a estratégia do município à longo prazo, possibilitando ações voltadas à educação, saúde, segurança pública, gestão, inclusão digital entre outros.

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